Governo de Goiás concederá desconto de até 90% nos juros de dívidas de ICMS através do Programa Facilita

Influenciado pelos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, porcentual de abatimento na negociação fiscal de débitos é o maior oferecido até agora pelo Estado, por meio do Programa Facilita. Nas edições anteriores, redução nunca passou de 50%. Há previsão de incluir IPVA e ITCD na iniciativa.
Conforme a Lei 20.939/20 divulgada na semana passada, durante 60 dias – de 1º de fevereiro a 1º de abril – o Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizará o Programa Facilita para refinanciamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços).
A principal novidade é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS, que nunca passou de 50% em edições anteriores, além do tradicional abatimento de até 98% sobre as multas.
Importância de um contador
Para Sucena Hummel, que é gestora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO), vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRGGO), na hora de fazer a adesão do parcelamento é preciso conhecer as regras e a forma de condições. “A busca por um profissional contábil é adequada, pois ele tem prática e entende as regras. Inclusive para verificar a situação da empresa e conversar com o empresário sobre a situação financeira e se é viável aderir a determinado parcelamento”, explicou.
É importante também procurar um contador nesse caso para fazer o planejamento financeiro da empresa e da pessoa, além desenvolver as melhores práticas para sua gestão empresarial.

Novo projeto de lei
Além disso, essa semana o governo deve enviar à Assembleia Legislativa novo projeto de lei com alteração na Lei 20.939/20 para inclusão do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses. 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
A Lei 20.939/20 trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, de forma inédita, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos valerão as medidas facilitadoras previstas na lei.